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Geral

ANPD determina suspensão de lives do Discord no Brasil para proteger menores


  • 12 de agosto de 2026 às 20h15min

O Discord poderá recorrer da determinação no prazo de dez dias úteis. (Foto: Valter Campanato)

A plataforma Discord terá que interromper, no Brasil, as funções de transmissão ao vivo e compartilhamento de vídeos. A determinação foi tomada nesta quarta-feira (12) pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que estabeleceu prazo de três dias para que a empresa cumpra a medida.

A decisão tem caráter preventivo e permanecerá em vigor até que a companhia comprove a adoção de mecanismos considerados suficientes para proteger crianças e adolescentes que utilizam a plataforma. O Discord poderá recorrer da determinação no prazo de dez dias úteis.

De acordo com a ANPD, a medida está relacionada à necessidade de reduzir riscos de violência e de práticas de coação envolvendo menores de 18 anos em comunidades virtuais. Um dos episódios que motivaram a ação ocorreu em 22 de julho, quando uma adolescente de 13 anos, de Naviraí (MS), foi induzida a cometer suicídio durante uma transmissão ao vivo realizada em canais do Discord.

O caso passou a ser investigado na Operação Lívia, conduzida pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. A investigação busca identificar integrantes de uma suposta organização criminosa que utilizaria comunidades virtuais para atrair crianças e adolescentes e submetê-los a situações de violência e coerção psicológica.

Segundo as investigações, os menores eram incentivados a participar de desafios envolvendo violência extrema contra animais, principalmente gatos, além de práticas de automutilação e tentativas de autoextermínio.

Na primeira fase da operação, cinco adolescentes, com idades entre 13 e 17 anos, foram apreendidos. Um homem de 18 anos também foi detido. As autoridades cumpriram ainda oito mandados de busca e apreensão em Mato Grosso do Sul, Ceará, Minas Gerais, Pará e Rio de Janeiro, com apoio das polícias civis dos estados envolvidos.

A determinação da ANPD ocorre em meio à discussão sobre a responsabilidade das plataformas digitais na proteção de crianças e adolescentes e sobre a necessidade de adoção de medidas preventivas para impedir que recursos de comunicação sejam utilizados para promover ou incentivar práticas de violência.

Por Jorge Brandão