ANS determina cobertura de DIU hormonal para pacientes com endometriose

Pacientes com endometriose que enfrentam contraindicação ou dificuldade de adesão ao uso de contraceptivos orais combinados passarão a contar com uma nova opção de tratamento com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o DIU hormonal no rol de procedimentos que devem ser oferecidos pelas operadoras em situações específicas relacionadas à doença.
A nova regra começa a valer em 1º de outubro e foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026. Além do próprio dispositivo intrauterino, a cobertura obrigatória também contempla o procedimento de inserção.
Segundo a ANS, a medida é destinada a pacientes com endometriose para as quais os contraceptivos orais combinados são contraindicados ou não apresentam adesão adequada. A inclusão altera o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que reúne os atendimentos e tratamentos de cobertura obrigatória pelos planos regulamentados.
O DIU hormonal libera de forma contínua o levonorgestrel, um hormônio sintético que atua no útero e pode reduzir significativamente o fluxo menstrual. Entre os efeitos observados está a amenorreia, ou seja, a ausência de menstruação, que pode ocorrer em uma parcela das usuárias.
Para as pacientes que continuam menstruando após a colocação do dispositivo, o sangramento tende a apresentar redução importante. A diminuição do fluxo pode contribuir para o controle de sintomas associados à endometriose, como cólicas e menstruações intensas, e, consequentemente, melhorar a qualidade de vida.
O dispositivo tem formato semelhante à letra “T” e é inserido no interior do útero, onde libera gradualmente o hormônio. A indicação e a escolha do tratamento devem ser avaliadas individualmente pelo profissional de saúde, considerando as condições clínicas de cada paciente.
Por Jorge Brandão
