logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
No Ritmo da Noite
Emoções
O Som da Modinha
Pra Relaxar w
Pra Relaxar
Playlist da Cidade
Especial de Sábado
Cumplicidade
NBDC
PITU SÃO JOAO 2
VPOQ
Sua Tarde é Show
MANDACARU MOTOR SÃO JOÃO
Bom Dia Cidade
A Cidade é Show
Na Cola do Vigia
Manhã Cidade
PITU SÃO JOÃO
Cidade é Sucesso
Bailão da Cidade
DO MESTRE SÃO JOÃO
Encontro com o Passado
Geral

Atraso na declaração do MEI gera multa mínima de R$ 50 e risco ao CNPJ


  • 1 de junho de 2026 às 05h14min

Prazo para envio da DASN-SIMEI terminou no domingo, e regularização imediata evita novas penalidades e risco de suspensão do CNPJ. (Foto: Reprodução)

O prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) terminou no domingo (31), deixando muitos Microempreendedores Individuais em atraso com a obrigação. A entrega, feita exclusivamente pelo Portal do Empreendedor, é indispensável para manter o CNPJ ativo e regular perante a Receita Federal.

Quem não enviou o documento ainda pode regularizar a situação, mas já está sujeito à multa por atraso: são 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Por isso, a recomendação é que o MEI faça o preenchimento o quanto antes. A declaração exige apenas dados básicos, como o faturamento anual e a informação sobre eventual contratação de funcionários.

Para regularizar, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, entrar na área da DASN-SIMEI, informar o CNPJ, selecionar o ano pendente, preencher o faturamento bruto, indicar se houve empregado e enviar o formulário. Após a transmissão, é emitido o recibo e também o Darf referente à multa, que deve ser paga dentro do prazo para evitar novos encargos.

O governo lembra que, para facilitar o preenchimento anual, o MEI deve manter atualizado o Relatório Mensal de Receitas Brutas — documento obrigatório que reúne os valores recebidos mês a mês.

A DASN-SIMEI reúne informações sobre o faturamento de 2025, contribuições e dados de empregados, quando houver. Mesmo quem não teve receita no período precisa entregar a declaração. O envio anual é essencial para comprovar que a empresa segue dentro das regras do regime simplificado, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano.

A falta de entrega pode resultar em multas e até no cancelamento do CNPJ. O registro também pode ser extinto definitivamente se o MEI ficar dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.

Nos casos em que o CNPJ foi encerrado, é necessário apresentar a declaração de situação especial. O prazo vai até 30 de junho de 2026 para baixas realizadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025. Para os demais casos, vale o último dia do mês seguinte à data da baixa.