logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
EconomiaGeralPolítica

Auxílio emergencial recebido indevidamente poderá ser devolvido em até 60 parcelas


  • 10 de março de 2022 às 14h39min

(Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

O Governo Federal anunciou, nessa quarta-feira (09), o decreto que regulamenta o procedimento para devolução de recursos dos benefícios do auxílio emergencial recebidos de forma indevida. A medida vale quando for constatada irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício.

Pelas regras do novo decreto, o beneficiário que tiver recebido indevidamente o auxílio emergencial pode ser notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.  

A partir da notificação, o beneficiário pode optar pelo pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais. O beneficiário que não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado e será considerado inadimplente.

Por Lucas Medeiros

[instagram-feed feed=1]