Auxílio emergencial recebido indevidamente poderá ser devolvido em até 60 parcelas

O Governo Federal anunciou, nessa quarta-feira (09), o decreto que regulamenta o procedimento para devolução de recursos dos benefícios do auxílio emergencial recebidos de forma indevida. A medida vale quando for constatada irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício.
Pelas regras do novo decreto, o beneficiário que tiver recebido indevidamente o auxílio emergencial pode ser notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.
A partir da notificação, o beneficiário pode optar pelo pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais. O beneficiário que não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado e será considerado inadimplente.
Por Lucas Medeiros
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