Brasil terá tarifa de 12,5% em nova medida comercial anunciada pelos Estados Unidos

O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) confirmou nesta quinta-feira (23) a aplicação de uma nova rodada de tarifas sobre produtos importados de 60 países, incluindo o Brasil. A medida faz parte de uma política voltada ao combate ao uso de trabalho forçado nas cadeias de produção e passa a valer à 1h01 desta sexta-feira (24), no horário de Brasília.
Pelas novas regras, os países que, na avaliação do governo norte-americano, adotam e aplicam de forma efetiva medidas para impedir a importação de produtos relacionados ao trabalho forçado estarão sujeitos a uma tarifa de 10%. Já aqueles que, segundo o USTR, não possuem mecanismos considerados suficientes para coibir essa prática, como o Brasil, terão uma alíquota de 12,5%.
Apesar da ampliação das tarifas, o governo dos Estados Unidos estabeleceu uma série de exceções. Permanecem isentos da medida materiais informativos, doações humanitárias e bagagens acompanhadas, além de produtos já submetidos às tarifas previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana.
Também ficaram de fora da nova cobrança matérias-primas cuja taxação possa comprometer o abastecimento interno dos Estados Unidos, itens que poderiam provocar impactos econômicos relevantes, produtos que não são produzidos em quantidade suficiente no país ou que não podem ser obtidos de outras fontes, além de mercadorias cuja isenção seja considerada um incentivo para que outros países fortaleçam o combate ao trabalho forçado.
O USTR informou ainda que determinados artigos permanecerão livres da sobretaxa quando a cobrança não contribuir de forma significativa para eliminar as práticas investigadas ou alcançar os objetivos da política comercial adotada pelo governo norte-americano.
Com a decisão, a nova tarifa passa a integrar o conjunto de medidas comerciais implementadas pelos Estados Unidos e poderá impactar as exportações dos países incluídos na lista, entre eles o Brasil.
Por Jorge Brandão
