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Cabral é condenado por improbidade em esquema de privilégios na prisão


  • 5 de setembro de 2026 às 09h40min

A investigação apontou que o esquema permitia a entrada irregular de equipamentos e objetos que não eram autorizados no sistema prisional. (Foto: reprodução)

Uma estrutura criada dentro do sistema penitenciário do Rio de Janeiro para favorecer o ex-governador Sérgio Cabral levou à condenação do político por improbidade administrativa. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Segundo o tribunal, Cabral recebeu uma série de privilégios enquanto esteve preso na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária de Bangu 8, no Complexo de Gericinó. O período de detenção nas duas unidades ocorreu entre 2016 e 2018.

A investigação apontou que o esquema permitia a entrada irregular de equipamentos e objetos que não eram autorizados no sistema prisional. Entre os itens identificados estavam uma televisão de 65 polegadas e um aparelho de home theater. Também teria sido preparada uma sala para exibição de filmes.

Além dos equipamentos eletrônicos, Cabral teria recebido alimentos considerados proibidos, colchão diferenciado, aparelhos de musculação e eletrodomésticos. As condições também incluíam facilidades para a realização de visitas que não seguiam as regras estabelecidas pelas unidades prisionais.

De acordo com a decisão, o funcionamento do esquema dependia ainda de falhas deliberadas nos mecanismos de fiscalização e controle das penitenciárias. Os desembargadores entenderam que havia uma estrutura organizada dentro do sistema para assegurar tratamento privilegiado ao ex-governador.

Além de Sérgio Cabral, a Justiça condenou o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e os agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva.

Os demais condenados exerciam funções de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ou nas unidades prisionais envolvidas no esquema apontado pelo tribunal.

Por Jorge Brandão