Câmara aprova projeto que reduz multas eleitorais e libera disparo automatizado de mensagens

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (19) um projeto de lei que limita multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos e candidatos a R$ 30 mil e autoriza o envio automatizado de mensagens de propaganda eleitoral para celulares cadastrados previamente pelos eleitores.
O texto, de autoria do deputado Pedro Lucas e outros parlamentares, foi aprovado com substitutivo do deputado Rodrigo Gambale e seguirá agora para análise do Senado Federal. Se aprovado sem alterações, o projeto será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pela proposta, partidos, candidatos e mandatários deverão registrar junto à Justiça Eleitoral um número oficial de celular para envio de conteúdos eleitorais e partidários. O texto determina ainda que operadoras e aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, não poderão bloquear esses números, exceto por decisão judicial.
O projeto também estabelece que mensagens enviadas para usuários previamente cadastrados não serão consideradas disparo em massa irregular, mesmo quando feitas por sistemas automatizados ou bots. As plataformas, no entanto, deverão disponibilizar mecanismos para que os usuários possam cancelar o recebimento das mensagens.
Outro ponto da proposta altera as punições relacionadas à desaprovação de contas partidárias. Atualmente, as multas podem chegar a 20% dos valores considerados irregulares. Com o novo texto, o limite passa a ser de R$ 30 mil.
A proposta também amplia o prazo para pagamento de débitos partidários, permitindo parcelamento em até 180 meses. Além disso, prevê que a Justiça Eleitoral tenha até três anos para julgar prestações de contas dos partidos. Caso esse prazo seja ultrapassado, o processo poderá ser extinto.
O texto ainda impede a suspensão de repasses do Fundo Partidário durante períodos eleitorais e limita a cinco anos a suspensão de recursos ou de funcionamento de órgãos partidários.
Entre outros pontos, o projeto autoriza o uso de recursos do Fundo Partidário para pagamento de encargos financeiros relacionados a multas e dívidas eleitorais, desde que não estejam ligados a ilícitos penais ou administrativos.
Por Mirelly Rodrigues
