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Campanha de Renan Santos é suspensa por decisão de Dias Toffoli


  • 31 de agosto de 2026 às 15h45min

Com a determinação, a candidatura de Renan Santos fica submetida às restrições impostas pelo STF enquanto o caso é analisado pela Justiça Eleitoral. (Foto: reprodução)

Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs uma série de restrições à campanha presidencial de Renan Santos, coordenador do Movimento Brasil Livre (MBL) e candidato do partido Missão. A determinação, assinada no domingo (30), suspende atividades de campanha no ambiente digital e também limita o acesso da candidatura a recursos e espaços de divulgação.

Entre as medidas estabelecidas por Toffoli estão a suspensão da propaganda eleitoral da chapa nas plataformas digitais, dos repasses e gastos com recursos do Fundo Eleitoral e da participação de Renan Santos em debates realizados por rádio, televisão, podcasts e outros veículos de comunicação.

A decisão foi tomada após o ministro apontar possíveis irregularidades na forma como a campanha comunicou à Justiça Eleitoral os perfis que seriam utilizados durante a disputa. O registro da candidatura de Renan Santos foi protocolado em 7 de agosto. Na ocasião, porém, parte das contas utilizadas pela campanha nas redes sociais não havia sido informada.

Segundo a decisão, 16 perfis foram apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) somente em 19 de agosto, por meio de uma petição que complementava as informações entregues no pedido de registro. O envio ocorreu 12 dias após o protocolo inicial da candidatura.

A legislação eleitoral determina que os candidatos apresentem, no momento do registro, os endereços de sites, blogs e perfis em redes sociais que serão utilizados oficialmente durante a campanha.

Para Toffoli, o episódio não deve ser tratado apenas como uma falha burocrática. Na avaliação do ministro, contas não declaradas podem permanecer submetidas aos mecanismos de recomendação das plataformas como se fossem perfis comuns, o que poderia gerar uma vantagem indevida em relação aos candidatos que seguiram as exigências eleitorais desde o início.

Na decisão, Toffoli levantou a possibilidade de que a demora na comunicação dos perfis tenha ocorrido de forma deliberada. O ministro classificou o comportamento como uma possível “omissão estratégica”, diante da possibilidade de as contas alcançarem usuários por meio dos algoritmos das plataformas sem estarem formalmente vinculadas à campanha.

Com a determinação, a candidatura de Renan Santos fica submetida às restrições impostas pelo STF enquanto o caso é analisado pela Justiça Eleitoral.

Por Jorge Brandão