Carros elétricos: SP garante direito a carregador em condomínio

O Governo de São Paulo sancionou a Lei 18.403, que garante aos moradores de condomínios residenciais e comerciais o direito de instalar estação individual de recarga para carros elétricos em vagas de garagem privativas. A norma foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (19) e já está em vigor no estado.
De acordo com o texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a instalação deve seguir normas técnicas e de segurança, respeitando a capacidade da rede elétrica do prédio, as regras da distribuidora de energia e os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O serviço precisa ser executado por profissional habilitado.
Os custos da instalação serão de responsabilidade do morador, que também deverá comunicar previamente a administração do condomínio sobre a obra. Embora o condomínio possa definir diretrizes e padrões técnicos internos, não poderá proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada.
A lei também determina que novos projetos imobiliários aprovados após a vigência da norma já incluam, nos sistemas elétricos, capacidade mínima para futura instalação de pontos de recarga, ampliando a infraestrutura para mobilidade elétrica no estado.
Por Millena Galvão
