CMN altera regras e prevê cobrança de juros durante carência do Fies Empreendedor

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras do Fies Empreendedor e determinou que os juros do financiamento passarão a incidir também durante o período de carência. A mudança modifica a regulamentação aprovada no início do mês, que previa a suspensão da cobrança de juros nesse intervalo.
Com a nova regra, o beneficiário continuará sem pagar o valor principal da dívida durante a carência, que pode ser de até seis meses para pessoas físicas e de até 12 meses para pessoas jurídicas. No entanto, os juros acumulados nesse período serão incorporados ao saldo devedor e pagos ao longo do financiamento.
O Fies Empreendedor é uma linha de crédito destinada a estudantes e ex-estudantes que estão em dia com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O programa busca incentivar o empreendedorismo, permitindo o financiamento de atividades empreendedoras para pessoas físicas e capital de giro para empresas. As operações serão realizadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, com taxa de juros de até 11,19% ao ano.
Por Millena Galvão
