
CMN regulamenta ampliação do programa Minha Casa, Minha Vida

O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu novas diretrizes para a ampliação do programa Minha Casa, Minha Vida, visando atender famílias da classe média. Essa nova regulamentação elimina os últimos entraves para a implementação da nova faixa de até R$ 12 mil, assegurando que as condições dos créditos permaneçam as mesmas, independentemente da origem dos fundos.
O CMN aprovou duas deliberações. A primeira delas autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para financiamentos habitacionais da Faixa 3 do programa, que abrange famílias com renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8,6 mil, oferecendo juros mais baixos, mas sem subsídios.
Essa regulamentação era essencial para alinhar as condições dos financiamentos com os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) às operações financiadas com o Fundo Social. Atualmente, a Faixa 3 do Minha Casa, Minha Vida aplica juros nominais de 8,16% ao ano, além da Taxa Referencial (TR), e beneficiários do FGTS desfrutam de um desconto de 0,5 ponto percentual.
A segunda deliberação possibilita que as instituições financeiras utilizem uma combinação de recursos do FGTS e de fundos próprios, oriundos da caderneta de poupança e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), para dar suporte à nova faixa do Minha Casa, Minha Vida, que atende famílias com rendimento mensal até R$ 12 mil.
Com a nova categoria do Minha Casa, Minha Vida, estão disponíveis financiamentos com juros de 10,5% ao ano, com prazo de 420 parcelas e um montante máximo de até R$ 500 mil para a aquisição de imóveis novos ou usados. A regulamentação assegura que, mesmo com a junção de diferentes recursos, as taxas aplicadas sejam equivalentes às dos empréstimos realizados com os recursos do FGTS para imóveis de valor semelhante.