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Companhias aéreas passam a aceitar certidão de nascimento digital em voos nacionais


  • 16 de maio de 2026 às 17h12min

Nova orientação da Anac permite apresentação do documento pelo celular durante o embarque em viagens domésticas. (Foto: Reprodução)

As companhias aéreas que operam voos domésticos no Brasil passaram a aceitar a versão digital da certidão de nascimento como documento válido para embarque. A orientação foi emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) após registros frequentes de famílias impedidas de viajar por não apresentarem o documento impresso.

A medida beneficia principalmente crianças menores de 12 anos, que costumam utilizar a certidão de nascimento como identificação em viagens nacionais. Com a nova regra, o documento poderá ser apresentado diretamente pelo celular, desde que possua validade jurídica e sistema de verificação eletrônica, como QR Code.

Segundo a Anac, a determinação foi formalizada por meio do ofício nº 005/2026 encaminhado às companhias aéreas. A regra vale apenas para voos dentro do Brasil. Em viagens internacionais, continuam sendo exigidos os documentos específicos definidos por cada país e pelas empresas aéreas.

De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), a aceitação da certidão digital traz mais praticidade e segurança para os passageiros. A entidade destaca que o documento eletrônico possui a mesma validade jurídica da versão impressa.

A segunda via da certidão digital pode ser solicitada pela internet, através do portal oficial do Registro Civil, ou presencialmente nos cartórios. Além da certidão de nascimento, também é possível emitir versões digitais de certidões de casamento e óbito.

Por Millena Galvão