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Condomínios de Caruaru devem refazer cadastro para cobrança correta da taxa de lixo


  • 22 de janeiro de 2026 às 07h38min

Prefeitura esclarece que boletos do IPTU com cobrança integral devem ser desconsiderados após regularização. (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Caruaru informou que os condomínios residenciais classificados como grandes geradores de resíduos sólidos receberam a cobrança integral da Taxa de Coleta de Lixo no boleto do IPTU devido à ausência de conclusão do cadastro exigido pela Lei nº 7.372/25.

Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), após a regularização do cadastro, cada condomínio deverá emitir um novo boleto pelo Portal do Contribuinte. Esse documento trará apenas os valores referentes aos meses de janeiro e fevereiro, tornando inválidos os boletos anteriores.

Os contribuintes que já efetuaram pagamento antecipado da taxa deverão abrir processo de compensação ou restituição por meio da plataforma digital da Sefaz.

A legislação estabelece que são considerados grandes geradores os empreendimentos que produzem mais de 300 litros de resíduos por dia, categoria que representa cerca de 11% dos imóveis da cidade. Para os demais imóveis, não houve alteração na forma de cobrança da taxa de lixo.