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Conselho aprova tombamento do acervo de Capiba como patrimônio cultural de Pernambuco


  • 12 de junho de 2026 às 10h34min

Coleção reúne mais de 5 mil itens ligados à trajetória do compositor e aguarda homologação do Governo do Estado. (Foto: Reprodução)

O Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC) aprovou, nessa quinta-feira (11), o tombamento do acervo do compositor pernambucano Capiba como patrimônio cultural protegido de Pernambuco. A decisão reconhece oficialmente a relevância histórica, artística e documental do conjunto relacionado à vida e à obra do músico.

A aprovação ocorreu durante reunião realizada no Recife e contempla um acervo formado por cerca de 5,4 mil itens, entre partituras, manuscritos, fotografias, discos, gravações sonoras, livros, instrumentos musicais e outros documentos produzidos ou reunidos pelo compositor ao longo da vida.

Natural de Surubim, Capiba é considerado um dos principais nomes da música pernambucana. Autor de mais de 200 composições, destacou-se especialmente pela contribuição ao frevo, além de obras ligadas ao maracatu, às valsas e a outros gêneros da cultura popular nordestina.

O material está preservado em Surubim, na residência da viúva do compositor, Zezita Barbosa, e foi catalogado pelo Instituto Capiba, criado em 2015 para atuar na conservação e difusão do legado artístico do músico.

Segundo a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, o processo de proteção teve início em 2013, quando foi realizado um levantamento técnico para identificação, catalogação e análise do acervo. O parecer elaborado pela instituição apontou a importância do conjunto documental para a compreensão da trajetória de Capiba e para os estudos sobre a música pernambucana do século XX.

Com a aprovação, Pernambuco passa a contar com 117 bens tombados em âmbito estadual. Outros 66 processos de tombamento seguem em tramitação.

Entre as medidas previstas para a preservação do acervo estão a manutenção do material em local historicamente vinculado ao compositor, a conservação integral dos documentos e a adoção de mecanismos que permitam o acesso público ao conteúdo sem comprometer sua integridade.

O tombamento ainda depende da homologação por decreto do Governo de Pernambuco para que a inscrição definitiva seja realizada no Livro do Tombo estadual.

Por Mirelly Rodrigues