Consumidor consegue cancelar compra de lote por falta de infraestrutura prometida

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve, por unanimidade, a decisão que garantiu a um comprador o direito de rescindir a compra de um lote em São José da Coroa Grande devido à falta de infraestrutura por parte da construtora. O julgamento determinou a devolução integral dos valores pagos.
O consumidor comprovou que não conseguiu utilizar o terreno por ausência de água potável, esgoto, drenagem e pavimentação, além de problemas de alagamento e aterro inadequado, impedindo construções. Com base na Lei nº 6.766/79, o tribunal reconheceu o descumprimento das obrigações legais da empresa.
O relator, desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, afirmou que “mesmo com o pagamento do preço, a empresa deve entregar o bem em condições de uso e habitabilidade urbana”, caracterizando inadimplemento contratual. A corte também considerou abusiva a cláusula que limitava a devolução a 60% do valor pago, aplicando o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, garantindo a restituição integral.
A apelação da construtora foi negada, mantendo-se a sentença da Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande. O pedido de indenização por danos morais não foi acolhido. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Ruy Trezena Patu Júnior e Sílvio Romero Beltrão.
