Conteúdos falsos gerados por IA desafiam regras eleitorais nas redes

Mesmo proibidos pela Justiça Eleitoral, conteúdos produzidos ou manipulados com inteligência artificial se multiplicaram nas redes sociais durante a campanha para o primeiro turno das eleições gerais de 2026.
Levantamento do projeto VigIA, realizado pela agência de checagem Lupa, identificou pelo menos 554 vídeos e imagens classificados como deepfakes publicados durante o período analisado. Desse total, 29 foram compartilhados por perfis ligados a candidatos ou partidos, situação que pode resultar em sanções eleitorais.
Deepfakes são conteúdos criados ou modificados por meio de ferramentas de inteligência artificial para alterar a imagem, a voz ou o comportamento de uma pessoa real. Dessa forma, alguém pode aparecer em um vídeo dizendo algo que nunca afirmou ou realizando uma ação que não aconteceu.
As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbem o uso desse tipo de conteúdo em determinadas situações durante a campanha. A utilização pode resultar em punições, inclusive na cassação do registro de candidatura ou do mandato, desde que estejam presentes os requisitos previstos pela legislação eleitoral, como a caracterização do material como propaganda política e a capacidade de enganar o eleitor.
Relatório divulgado nesta quinta-feira (1º) pelo projeto VigIA aponta que os deepfakes foram o tipo mais frequente de conteúdo produzido ou alterado com inteligência artificial identificado nas redes durante o período eleitoral.
Ao todo, foram analisadas 920 publicações feitas entre 16 de agosto e 28 de setembro. Os deepfakes representaram 60% desse conjunto. Entre os conteúdos mais recorrentes estão vídeos falsos nos quais jornalistas aparecem supostamente divulgando notícias que nunca foram publicadas e gravações em que celebridades são apresentadas, de forma enganosa, como apoiadoras de determinados candidatos.
O levantamento mostra a presença crescente de conteúdos manipulados por inteligência artificial no ambiente eleitoral e o desafio de identificar publicações capazes de induzir o eleitor ao erro.
Por Jorge Brandão
