Convenções partidárias: entenda como funciona a escolha dos candidatos nas eleições

As convenções partidárias são reuniões oficiais realizadas pelos partidos políticos e federações para definir quem serão os candidatos que vão disputar as eleições. É nessa etapa que as legendas também decidem possíveis alianças com outros partidos.
O calendário eleitoral determina que as convenções aconteçam entre os dias 20 de julho e 5 de agosto dos anos eleitorais. Sem a aprovação do nome em convenção, o candidato não pode solicitar o registro da candidatura na Justiça Eleitoral.
Durante os encontros, os filiados e dirigentes partidários analisam e votam os nomes indicados para concorrer aos cargos. Nas eleições de 2026, serão definidas candidaturas para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
As coligações entre partidos continuam permitidas nas disputas para cargos majoritários, como presidente, governador e senador. Já para cargos proporcionais, como deputados, os partidos disputam de forma individual ou por meio de federações partidárias.
Após a convenção, o partido precisa registrar uma ata com todas as decisões tomadas, incluindo os nomes escolhidos, números das candidaturas e informações sobre a votação interna. O documento deve ser enviado à Justiça Eleitoral e permite o início das demais etapas burocráticas, como o registro da candidatura, criação do CNPJ da campanha e abertura de conta bancária.
A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral acompanham o processo para verificar se as regras estão sendo cumpridas, incluindo a cota de gênero, que exige que as candidaturas de cada gênero representem entre 30% e 70% das vagas disponíveis para cargos proporcionais.
Após a análise dos documentos e o julgamento dos pedidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos aprovados passam a estar oficialmente aptos a disputar as eleições.
Por Millena Galvão
