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Geral

CPF do remetente será obrigatório nas encomendas enviadas pelos Correios


  • 14 de julho de 2022 às 08h11min

A medida começa a valer em setembro. (Foto: Divulgação)

Para dar mais segurança no rastreamento pelos Correios, a partir de 1º de setembro, o emitente deverá enviar a encomenda constando CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros). Caso a informação não esteja presente, o objeto não será postado. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar.

Nas postagens de encomendas destinadas aos lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente, é preciso constar os dados do destinatário:  CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail. Quem desejar agilizar o processo, pode preencher todos os dados por meio do sistema de pré-postagem.

Por Juliana Santos

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