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Eleições 2026

Dallagnol reage a decisão do TSE e questiona imparcialidade do relator


  • 21 de setembro de 2026 às 20h15min

Com a decisão, Dallagnol fica impedido, até nova determinação judicial, de utilizar recursos públicos destinados à campanha, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e realizar outras atividades eleitorais previstas na legislação. (Foto: reprodução)

Uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu temporariamente os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A medida foi determinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques enquanto o tribunal analisa um recurso apresentado contra o registro da candidatura.

Com a decisão, Dallagnol fica impedido, até nova determinação judicial, de utilizar recursos públicos destinados à campanha, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e realizar outras atividades eleitorais previstas na legislação.

O recurso foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. Os grupos contestam a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia mantido o registro da candidatura por uma votação apertada, de 4 votos a 3.

Após a liminar, Dallagnol se manifestou nas redes sociais e anunciou que pretende recorrer. O candidato também questionou a decisão do ministro Floriano e afirmou existir uma suposta proximidade entre o magistrado e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A alegação sobre a relação entre os ministros foi feita por Dallagnol e integra a reação do candidato à decisão. Não se trata, portanto, de uma conclusão estabelecida pelo TSE no julgamento. A discussão sobre a candidatura ainda não foi encerrada. O TRE-PR havia considerado regular o registro, mas a decisão está sendo questionada no TSE por meio do recurso apresentado pelas entidades adversárias.

Enquanto o recurso não for definitivamente analisado, permanece válida a liminar que restringe as atividades eleitorais de Dallagnol. O tribunal deverá avaliar posteriormente os argumentos apresentados pelas partes antes de tomar uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura.

Por Jorge Brandão