Decisão da Justiça Federal impede porte de arma particular para a Guarda Municipal em Pernambuco

A Justiça Federal rejeitou o pedido de reconhecimento de porte automático de arma de fogo particular para guardas municipais em exercício, inclusive fora do serviço, ao acatar os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A controvérsia teve origem em ação civil coletiva ajuizada pela Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco (AGCMPE) contra a União e o Estado de Pernambuco. Na ação, a entidade pretendia invalidar atos administrativos federais e estaduais que restringem o porte de arma particular por guardas municipais ativos. Argumentava que o direito seria automático, com fundamento no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). A associação também requeria que os entes públicos se abstivessem de instaurar procedimentos de responsabilização e de apreensão de armas particulares pertencentes aos servidores.
Ao se manifestar no processo, a AGU, por intermédio da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), sediada no Recife, sustentou a legalidade das restrições e pediu a improcedência dos pedidos formulados.
