Decisão de André Mendonça altera regras sobre benefícios dos servidores de Pernambuco

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu temporariamente uma regra que permitia a servidores públicos de Pernambuco transformar em dinheiro períodos de férias e licença-prêmio que não haviam sido usufruídos. A liminar foi concedida pelo ministro André Mendonça nesta segunda-feira (5), durante a análise de uma ação que questiona mudanças feitas na Constituição estadual.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7937, apresentada pela governadora Raquel Lyra (PSD). O processo questiona dispositivos incluídos na Constituição de Pernambuco por meio da Emenda Constitucional estadual 68/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa e promulgada em dezembro.
Segundo a governadora, a possibilidade de indenizar financeiramente férias e licenças-prêmio não utilizadas teria sido criada sem a participação do Poder Executivo, apesar de envolver regras relacionadas ao regime jurídico e à remuneração dos servidores estaduais. O governo estadual também estimou que a medida poderia representar um impacto de aproximadamente R$ 7,9 milhões por mês nas contas públicas, chegando a cerca de R$ 105,2 milhões por ano.
Ao analisar o pedido, André Mendonça considerou que havia indícios de que a alteração poderia contrariar as regras estabelecidas pela Constituição Federal sobre a iniciativa para tratar do regime jurídico e da remuneração dos servidores públicos. O ministro também citou decisões anteriores do próprio STF envolvendo Pernambuco e destacou o entendimento da Corte de que parlamentares estaduais não podem criar regras sobre o regime jurídico de servidores por meio de emendas à Constituição estadual.
Com a liminar, fica suspensa a possibilidade prevista na norma estadual de converter em dinheiro as férias e licenças-prêmio não usufruídas, até que o STF faça uma análise definitiva sobre a constitucionalidade da regra.
Na mesma decisão, porém, o ministro não acolheu o pedido para suspender outra alteração feita na Constituição pernambucana. Trata-se da regra que estabelece como teto remuneratório do funcionalismo estadual o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Nesse ponto, Mendonça entendeu que não havia fundamento para interromper a aplicação da norma. A Constituição Federal permite que os estados adotem um teto único para servidores dos três Poderes, tendo como referência o subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça, limitado a 90,25% do valor recebido pelos ministros do STF. Atualmente, esse percentual corresponde a aproximadamente R$ 41 mil.
De acordo com o ministro, a definição do teto remuneratório é uma questão de interesse geral do estado e, por isso, a iniciativa para propor uma alteração dessa natureza não fica restrita a um único órgão ou autoridade.
A decisão que suspendeu a conversão de férias e licença-prêmio em dinheiro ainda será analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. A liminar deverá ser submetida a referendo dos demais ministros na próxima sessão virtual da Corte.
Por Jorge Brandão
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