Decreto obriga postos a exibirem preços dos combustíveis antes e depois do teto do ICMS

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou um decreto que obriga os postos a exibirem os preços dos combustíveis praticados em 22 de junho de 2022, data anterior à sanção do projeto de lei que estabeleceu um teto para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo o decreto, publicado na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial da União (DOU), os estabelecimentos “deverão informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra.”
A medida entra em vigor nesta quinta e vale até o fim do ano, mesmo prazo estabelecido para o teto do ICMS. Não há punição prevista para os postos que não exibirem os diferentes valores.
O decreto também estabelece que devem ser informados separadamente os preços praticados dos combustíveis, o valor relativo ao ICMS, o valor relativo ao PIS/Cofins e o valor relativo à Cide-combustíveis.
Por Patriota Júnior
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