logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
Geral

Defesa de Bolsonaro retira pedido de suspensão da pena apresentado ao STF


  • 24 de setembro de 2026 às 16h48min

A solicitação havia sido encaminhada ao ministro Kassio Nunes Marques, responsável pela relatoria da revisão criminal. (Foto: Reprodução)

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu não prosseguir com a medida cautelar apresentada nesta quinta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido tinha como objetivo suspender temporariamente o cumprimento da pena enquanto outro processo apresentado pelos advogados, uma revisão criminal, ainda não fosse analisado de forma definitiva.

A solicitação havia sido encaminhada ao ministro Kassio Nunes Marques, responsável pela relatoria da revisão criminal. Pouco tempo depois do protocolo, no entanto, os advogados apresentaram uma nova manifestação no processo comunicando a retirada do pedido.

Na petição mais recente, a defesa afirma que não possui mais interesse na análise da medida cautelar. Os advogados também solicitaram que o ministro Nunes Marques homologue a desistência, formalizando a retirada do pedido.

A medida cautelar e a revisão criminal são procedimentos relacionados, mas distintos. A primeira buscava uma decisão provisória para interromper a execução da pena. Já a revisão criminal questiona a condenação e pede uma nova análise de pontos do processo.

Entre os argumentos apresentados pela defesa está o entendimento de que o caso deveria ter sido levado ao Plenário do Supremo, em vez de ser julgado pela Primeira Turma. A revisão criminal ainda aguarda análise da Corte.

Bolsonaro foi condenado pelo STF a 27 anos e três meses de prisão no processo que apurou a tentativa de golpe de Estado. A desistência comunicada nesta quinta-feira se refere especificamente ao pedido cautelar para suspender a execução da pena.

Por Jorge Brandão