Defeso eleitoral começa neste sábado (4) e impõe restrições à administração pública

Começa neste sábado (4) o período conhecido como defeso eleitoral, que estabelece uma série de restrições para a administração pública nos três meses que antecedem as eleições gerais de 2026. As regras seguem em vigor até a posse dos eleitos e têm como objetivo garantir a igualdade de condições entre os candidatos durante a disputa eleitoral.
Como a eleição envolve cargos federais e estaduais, as vedações atingem os órgãos da União e dos Estados. Entre as principais restrições está a proibição de nomear, contratar, demitir sem justa causa, transferir de ofício ou retirar vantagens de servidores públicos. A exceção vale para cargos em comissão e funções de confiança, que continuam permitidos. Também poderão ser nomeados candidatos aprovados em concursos públicos homologados até esta sexta-feira (3).
Outra medida prevista é a suspensão da publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços públicos. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão também ficam proibidos, salvo em casos de grave e urgente necessidade reconhecidos pela Justiça Eleitoral. Já os sites e redes sociais oficiais dos órgãos públicos poderão continuar funcionando apenas para divulgar informações de interesse público, sem promoção pessoal de autoridades.
O defeso eleitoral também suspende as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios. Por isso, ministérios e parlamentares aceleraram a liberação de verbas e emendas antes do início das restrições.
Os programas sociais já existentes e com previsão orçamentária anterior continuam sendo executados normalmente. A legislação, no entanto, proíbe a criação ou ampliação de benefícios sociais durante o período eleitoral para evitar o uso da máquina pública em favor de candidatos.
O descumprimento das regras pode gerar penalidades para gestores públicos e também para candidatos eventualmente beneficiados. Entre as sanções previstas estão aplicação de multas, suspensão dos atos praticados, cassação do registro ou do diploma e declaração de inelegibilidade.
Por Mirelly Rodrigues
