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Política

Deputado Fernando Rodolfo é condenado a pagar quase R$ 60 mil por serviços de evento com Bolsonaro em Caruaru


  • 18 de julho de 2026 às 08h38min

Decisão de primeira instância do TJPE aponta que estruturas usadas em ato político de agosto de 2024 não foram pagas. (Foto: Reprodução)

O deputado federal Fernando Rodolfo (PRD) foi condenado, em primeira instância, pela Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ao pagamento de R$ 59.853,69 por serviços prestados durante um evento político realizado em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, em agosto de 2024, que contou com a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão ainda cabe recurso.

A ação foi movida pelo empresário Edson Petronio Pereira Andrade, que alegou não ter recebido pelos serviços de locação de palco, sonorização, painel de LED e outras estruturas utilizadas no ato político realizado no dia 8 de agosto de 2024.

Na sentença, a juíza Simony de Fátima de Oliveira Emerenciano Almeida considerou que os documentos apresentados no processo, como conversas por WhatsApp, nota fiscal e registros do evento, comprovaram a contratação e a execução dos serviços.

Durante a tramitação do processo, Fernando Rodolfo afirmou inicialmente que o pagamento havia sido realizado. Depois, a defesa sustentou que a responsabilidade pela contratação seria do Partido Liberal (PL). A magistrada, no entanto, concluiu que os comprovantes apresentados pelo parlamentar estavam relacionados a outro evento, realizado dias antes, e não ao ato que teve a presença de Bolsonaro.

Além do valor referente aos serviços, o deputado e a campanha dele também foram condenados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Em nota, Fernando Rodolfo informou que vai recorrer da decisão e afirmou que a sentença está equivocada. Segundo o parlamentar, o serviço foi pago pelo Partido Liberal. A defesa do empresário declarou que não irá comentar o caso e disse apenas que a decisão judicial esclarece os pontos discutidos no processo.

Por Mirelly Rodrigues