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Pernambuco

Divulgado prazo para entrega da Declaração Anual de Resíduos Sólidos por empresas


  • 29 de janeiro de 2024 às 22h30min

Declaração auxilia no planejamento de ações relacionadas à geração e ao descarte adequado desses resíduos. (Imagem: Reprodução)

As empresas que possuem a obrigação de enviar a Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) têm até o dia 30 de junho para encaminhar a declaração à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e quitar as pendências.

Todas as empresas que devem apresentar a documentação estão listadas no Anexo Único da Instrução Normativa (IN) 001/2019, que pode ser acessado por meio do link. Algumas delas são:

  • Indústrias de produtos alimentícios
  • Indústrias de fabricação de bebidas
  • Indústrias de fabricação de produtos do fumo
  • Indústrias de produtos têxteis
  • Indústrias de fabricação papel, celulose e produtos de papel
  • Indústrias de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis

O cumprimento da Declaração de Resíduos Sólido se dá por meio do envio do Inventário do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir) ou das quatro Declarações de Movimentação de Resíduos (DMR’s) do ano anterior, já que a DMR é realizada trimestralmente. No documento da DMR, devem estar declarados os resíduos produzidos e armazenados (para os geradores), os transportados (no caso transportadores) e os recebidos e destinados (para os destinadores).

A Declaração atende à Lei Federal 12.305 e à Lei Estadual 14.236, ambas promulgadas em 2010. A DARS é uma ferramenta para o monitoramento dos resíduos sólidos gerados por empresas de todo o estado de Pernambuco. Com as informações e os dados atualizados, as instituições ambientais conseguem planejar as ações relacionadas à geração e ao descarte adequado desses resíduos com mais precisão. A Declaração atende à Lei Federal 12.305 e à Lei Estadual 14.236, ambas promulgadas em 2010.