Eleições 2026: confira documentos, ordem de votação e orientações para votar

Eleitores de todo o país vão às urnas neste domingo (4) para o primeiro turno das Eleições 2026. A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila da seção eleitoral às 17h ainda poderá votar.
Antes de sair de casa, a recomendação é conferir o local de votação, mesmo para quem costuma votar há vários anos no mesmo endereço. Em Pernambuco, 771 seções eleitorais de 90 municípios mudaram de local para o pleito deste ano. Em Caruaru, 13 seções foram transferidas. A consulta pode ser feita pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral.
Para votar, não é obrigatório apresentar o título de eleitor. É necessário levar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade ou identidade social, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física e carteira de categoria profissional reconhecida por lei. O e-Título também pode ser apresentado como identificação quando exibir a fotografia do eleitor. Documentos vencidos podem ser aceitos desde que permitam comprovar a identidade.
Certidões de nascimento e casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas como documento de identificação para votar. No caso de documentos digitais, é necessário apresentá-los diretamente no aplicativo oficial; fotografia ou captura de tela do documento não substitui a versão digital.
Neste primeiro turno, cada eleitor fará seis escolhas. A ordem na urna será: deputado federal, com quatro números; deputado estadual, com cinco; senador para a primeira vaga, com três números; senador para a segunda vaga, também com três; governador, com dois números; e presidente da República, com dois números.
Como duas vagas para o Senado estão em disputa em 2026, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes para o cargo. Por causa da quantidade de votos, a Justiça Eleitoral recomenda levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos na ordem correta.
O eleitor deve conferir na tela da urna a fotografia, o nome e o partido do candidato antes de apertar a tecla “Confirma”. Para deputado federal e deputado estadual também é possível votar apenas no partido, no chamado voto de legenda. Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e não são destinados a nenhum candidato ou partido.
Por Juliana Santos
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