Eleitor que faltar às urnas terá prazo para justificar ausência

O eleitor que não comparecer às urnas nas Eleições 2026 poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. No dia da votação, também será possível fazer a justificativa em uma seção eleitoral, desde que a pessoa esteja fora do município onde vota. Justificativas feitas no próprio município não serão aceitas no dia da eleição.
Depois da votação, o eleitor terá até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa. Para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Caso haja segundo turno em 25 de outubro, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.
O pedido deve informar o motivo da ausência e, quando possível, apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento. Também é possível justificar a ausência presencialmente em qualquer cartório eleitoral de Pernambuco.
Por Juliana Santos
