Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20) antes do segundo turno

A partir desta terça-feira (20), eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, conforme determina o Código Eleitoral. A medida vale durante os cinco dias que antecedem o segundo turno, marcado para domingo (25), e continua até 48 horas depois da votação, na terça-feira (27).
A proteção tem o objetivo de impedir prisões arbitrárias que possam prejudicar o direito de votar. A regra existe desde o Código Eleitoral de 1932, criado também para evitar intimidações políticas contra eleitores.
A restrição, no entanto, não é absoluta. A prisão continua permitida em caso de flagrante delito, condenação criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral para proteger eleitores contra ameaças ou constrangimentos relacionados ao voto.
Os candidatos que disputam o segundo turno também têm proteção contra prisões nesse período, mas podem ser presos em flagrante. Já mesários e fiscais de partidos contam com a garantia durante o exercício de suas funções no dia da votação, sem prejuízo das exceções legais.
O segundo turno será realizado no domingo (25). A disputa para governador acontece no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Nos demais estados, a votação será para presidente da República, com Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) na disputa, conforme as informações apresentadas no texto-base.
Por Mirelly Rodrigues
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