Em Pernambuco, 14% das vítimas de feminicídio morreram após obter proteção judicial

A concessão de medidas protetivas de urgência não foi suficiente para impedir parte dos feminicídios registrados em Pernambuco. Dados de uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 14% das vítimas no estado morreram menos de um mês depois de receber a proteção judicial.
O levantamento, intitulado “Feminicídio e Medidas Protetivas de Urgência”, analisou mais de 10 mil processos relacionados a casos de feminicídio no Brasil entre 2024 e 2025. O estudo buscou identificar, entre outros pontos, se as vítimas já haviam recorrido à Justiça antes de serem assassinadas.
No Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), foram identificadas 269 ações penais relacionadas a feminicídio durante o período analisado. Em cerca de 70% desses processos havia informações suficientes sobre as vítimas.
Dentro desse grupo, 62 mulheres tinham uma medida protetiva de urgência concedida contra o acusado. O levantamento aponta que, em 14% desses casos, o feminicídio ocorreu menos de 30 dias depois da concessão da medida. Para chegar a esse intervalo, o CNJ considerou o período entre a data em que a proteção judicial foi concedida e o momento em que a ação penal pelo feminicídio foi ajuizada.
O percentual registrado em Pernambuco ficou acima do resultado observado no conjunto do país. A pesquisa analisou exatamente 10.063 processos disponíveis na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud). Desse total, 5.144 processos, o equivalente a aproximadamente 51%, apresentavam informações sobre as vítimas.
Entre as vítimas com dados disponíveis, 3.449 mulheres, ou 67%, não tinham uma medida protetiva anterior contra o acusado. Outras 1.669, correspondentes a 32,4%, já contavam com esse tipo de proteção judicial.
O levantamento também identificou situações em que as vítimas já haviam procurado o sistema de Justiça por outros motivos. Em 587 casos, equivalentes a 11,4% do total analisado, as mulheres apareciam em processos criminais ou investigações envolvendo o mesmo acusado, embora não tivessem uma medida protetiva anterior contra ele.
Além disso, 316 vítimas, ou 6,1%, já haviam obtido anteriormente uma medida protetiva contra outro homem. Os dados reforçam a necessidade de analisar não apenas a rapidez com que os pedidos de proteção são avaliados pela Justiça, mas também a efetividade das medidas adotadas para impedir que a violência doméstica evolua para situações de maior risco.
Segundo informações apresentadas na pesquisa do CNJ, mais da metade dos pedidos de medidas protetivas analisados pela Justiça brasileira recebe resposta em menos de 24 horas.
Por Jorge Brandão
