Empresas têm até 30 de setembro para solicitar entrada no Simples Nacional

As empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 devem realizar a solicitação até 30 de setembro. Com a mudança, o procedimento que antes era feito em janeiro foi antecipado e deverá ser realizado pelo Portal do Simples Nacional.
A escolha feita em setembro começa a valer em 1º de janeiro de 2027. Segundo o Ministério da Fazenda, o novo calendário foi criado para organizar a entrada das regras da Reforma Tributária sobre o Consumo, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O Simples Nacional reúne diferentes impostos em uma única guia e atende micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. As mudanças no calendário não alteram as regras de ingresso do Microempreendedor Individual (MEI).
Escolha sobre IBS e CBS
Também até 30 de setembro, as empresas optantes deverão decidir como pretendem recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. Os novos tributos poderão ser pagos dentro da guia única do Simples Nacional ou separadamente, seguindo o regime regular de apuração.
Caso a empresa não faça a opção pelo regime regular dentro do prazo, o IBS e a CBS serão incluídos automaticamente na guia do Simples entre janeiro e junho de 2027. Uma nova oportunidade de escolha será aberta em março do próximo ano, com validade para o segundo semestre.
Quem solicitar a entrada no Simples Nacional em setembro ainda poderá desistir da opção até 30 de novembro de 2026. A Receita Federal recomenda que as empresas avaliem antecipadamente, com apoio contábil, qual forma de pagamento dos novos tributos é mais adequada para a atividade exercida.
Empresas abertas no fim do ano
Para empresas inscritas no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a solicitação poderá ser realizada no momento da abertura. Nesse caso, a opção valerá tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha feita na abertura sobre o recolhimento separado do IBS e da CBS terá efeitos a partir de janeiro de 2027. As orientações completas estão disponíveis em um manual publicado pela Receita Federal.
Quem já está no Simples precisa solicitar novamente?
As empresas que já fazem parte do Simples Nacional permanecem automaticamente no regime e não precisam solicitar uma nova adesão. Mesmo assim, é importante consultar a situação fiscal no portal para verificar se existem débitos ou outras pendências que possam provocar a exclusão em 2027.
Por Mirelly Rodrigues
