Empresas têm até esta quinta (15) para solicitar adesão ao Simples Nacional de 2027

Micro e pequenas empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15) para solicitar a adesão. O prazo é destinado aos negócios que ainda não fazem parte do regime ou que pretendem voltar a ele. As empresas já optantes que desejam permanecer enquadradas não precisam renovar o pedido.
Antes de realizar a solicitação, é importante verificar a existência de pendências fiscais e cadastrais. Dívidas tributárias podem impedir o ingresso no regime, sendo necessário buscar a regularização junto aos órgãos responsáveis. O parcelamento dos débitos é uma das alternativas disponíveis, desde que sejam cumpridas as condições exigidas.
Uma das principais vantagens do Simples Nacional é a possibilidade de reunir diferentes tributos em uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Entretanto, o regime pode apresentar limitações na geração de créditos tributários para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas, o que torna importante avaliar as características de cada negócio antes de escolher a forma de tributação.
Outra possibilidade é o chamado Simples Híbrido, que permite às empresas optantes pelo Simples Nacional recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pelo regime regular, fora da guia do DAS. O modelo pode ser interessante para negócios que vendem para outras empresas e buscam ampliar o aproveitamento de créditos tributários por seus clientes. O prazo informado para essa opção termina em 30 de outubro.
Como solicitar a adesão
O pedido deve ser feito no portal oficial do Simples Nacional, pelo site. No site, é necessário acessar o menu “Simples – Serviços” e selecionar “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
O acesso pode ser realizado por certificado digital, código de acesso ou conta gov.br de nível Prata ou Ouro, por meio do e-CAC. Depois de entrar no sistema, o responsável deve conferir os dados cadastrais, declarar que a empresa atende aos requisitos legais e confirmar a solicitação.
Após o envio, o sistema verifica possíveis pendências fiscais e cadastrais junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. O acompanhamento deve ser feito no próprio portal, onde é possível consultar o resultado e identificar eventuais irregularidades que precisem ser corrigidas.
Para as empresas que decidirem sair do regime, o período de cancelamento da opção está previsto para ocorrer entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Por Mirelly Rodrigues
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