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Economia

Empresas têm até esta sexta (27) para enviar comprovantes para Imposto de Renda


  • 27 de fevereiro de 2026 às 11h04min

Documentos são obrigatórios para preenchimento da declaração. (Foto: Reprodução)

Empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (27) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano-base 2025. Os documentos são necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026.

O prazo de entrega da declaração está previsto para começar em 16 de março. Desde 2023, o período oficial de envio vai de 15 de março a 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos dessas datas, conforme definido pela Receita Federal do Brasil.

Os informes de rendimentos podem ser enviados por e-mail, disponibilizados em links para download na internet ou em aplicativos de celular. Não é obrigatório o envio pelos Correios.

No caso de servidores públicos federais, o documento pode ser acessado pelo portal ou aplicativo SouGov.br. Já aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem obter o comprovante na plataforma Meu INSS ou no aplicativo oficial, usando a mesma senha cadastrada para outros serviços.

Os informes são utilizados pela Receita Federal para cruzar informações e verificar possíveis erros ou omissões na declaração. Os documentos fornecidos pelos empregadores devem detalhar os valores recebidos ao longo do ano, descontos para a Previdência Social, Imposto de Renda retido na fonte, contribuições para previdência complementar e valores pagos a planos de saúde coletivos, quando houver.

Além disso, bancos e corretoras devem informar os saldos de contas correntes e investimentos. Contribuintes que possuem contas em mais de uma instituição precisam reunir os comprovantes de todas elas. Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer documentação, que pode ser usada para dedução no Imposto de Renda.

A mudança no calendário, adotada desde 2023, foi feita para permitir que a declaração pré-preenchida esteja disponível logo no início do prazo. Segundo a Receita, a maior parte das informações utilizadas nesse modelo só chega ao Fisco no fim de fevereiro, sendo necessário um período para consolidar os dados.

Caso o contribuinte não receba o informe dentro do prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente do banco. Se o problema continuar, a Receita Federal pode ser acionada.

Se houver erro nas informações, é necessário solicitar um novo documento corrigido. Já quem não conseguir reunir todos os dados até o fim do prazo pode enviar uma declaração preliminar para evitar multa e, depois, fazer uma declaração retificadora com as informações corretas.