Entenda como funciona os votos para eleger vereadores e vereadoras

(Foto: Reprodução)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou como é feito é o cálculo para escolha de vereadores. Os vereadores são eleitos no sistema proporcional de votação, utilizado no País nas eleições para câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados. Os votos válidos são computados para os partidos ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato.
Para se eleger vereador, o candidato ou candidata precisa ter votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral e depende do partido ou federação atingir o quociente partidário.
O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos, votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos, dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.
Já o quociente partidário é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido isolado ou pela coligação dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai ditar quantas cadeiras serem ocupadas pelo partido.
Após as contas dos quocientes partidário e eleitoral, verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação.
[instagram-feed feed=1]
