Estado de Pernambuco é condenado a indenizar família por exposição indevida de criança em hospital

Pernambuco foi condenado pela Justiça a pagar R$ 8 mil por danos morais após a divulgação indevida de fotos e vídeos de uma criança durante atendimento em um hospital público. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Carnaíba e teve como base o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal de 1988. O caso ocorreu em 2018, no município de Afogados da Ingazeira.
De acordo com o processo, a criança foi filmada e fotografada por uma funcionária da unidade de saúde enquanto passava por um procedimento médico, sem autorização da família. As imagens foram divulgadas em redes sociais e aplicativos de mensagens, gerando constrangimento e exposição indevida. A Justiça considerou que houve violação dos direitos à imagem, à intimidade e à dignidade, especialmente por se tratar de uma menor de idade.
Na decisão, o juiz entendeu que o Estado tem responsabilidade objetiva pelos atos de seus agentes ou de terceiros que atuam em serviços públicos. A sentença destacou que o dano moral é presumido nesses casos, devido à gravidade da exposição. O governo estadual ainda pode recorrer da decisão.
Por Millena Galvão
