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Justiça

Estado de Pernambuco é condenado a indenizar homem preso por engano após confusão com suspeito de feminicídio


  • 2 de junho de 2026 às 08h34min

Justiça reconheceu falha na identificação e determinou pagamento de R$ 20 mil por danos morais. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o Estado de Pernambuco ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um homem que foi preso por engano em março de 2024, após ser confundido com um suspeito investigado por tentativa de feminicídio.

A decisão foi proferida pelo juiz Ícaro Nobre Fonseca, da Central de Agilização Processual do TJPE, que entendeu haver falha na identificação do cidadão durante o cumprimento de um mandado judicial.

Segundo o processo, o homem foi abordado e conduzido por policiais enquanto estava na recepção do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea-PE), no Recife. Ele chegou a ser levado para a Delegacia da Macaxeira e, posteriormente, encaminhado ao Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima.

A prisão ocorreu porque as autoridades o confundiram com um primo investigado por tentativa de feminicídio. No entanto, a Justiça destacou que existiam divergências significativas entre os dados dos dois homens, incluindo idade, estado civil, endereço e até mesmo o nome completo.

De acordo com a sentença, as diferenças eram suficientes para evitar a condução e o encaminhamento ao sistema prisional. O magistrado considerou que houve imprudência ao prosseguir com a detenção sem a devida conferência das informações de identificação.

Após a atuação de familiares e advogados, a Justiça reconheceu o equívoco e expediu um alvará de soltura ainda no mesmo dia. O homem permaneceu detido por algumas horas até ser liberado.

Na ação judicial, ele relatou ter sofrido constrangimentos durante a permanência no sistema prisional e alegou ter enfrentado consequências emocionais após o episódio. Também afirmou que perdeu o emprego meses depois da prisão.

O Estado de Pernambuco contestou a ação, argumentando que os agentes atuaram no cumprimento de um dever legal e que a condução ocorreu para averiguação. A defesa também sustentou que não havia provas de ligação entre o episódio e a posterior demissão do autor.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu o dano moral decorrente da prisão indevida, mas afastou o pedido de indenização relacionado à perda do emprego por entender que não ficou comprovado o vínculo direto entre os fatos.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE) informou que foi intimada da decisão e avalia a possibilidade de recorrer da sentença. Ainda cabe recurso.

Por Mirelly Rodrigues