Estado deve indenizar filhos de vítima de feminicídio e pagar pensão mensal

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o Estado indenize os filhos de uma mulher vítima de feminicídio ocorrido em Serra Talhada, no Sertão, em agosto de 2018. O valor fixado é de R$ 300 mil, a ser pago aos dois filhos da vítima.
Além da indenização, o Estado também deverá pagar pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo para as crianças, até que elas completem 25 anos de idade, conforme estabelecido na decisão judicial.
No momento do crime, a filha mais velha tinha 9 anos; a idade do filho mais novo não foi informada. O autor do assassinato havia fugido da prisão no mesmo dia em que cometeu o crime. A Primeira Câmara de Direito Público do TJPE entendeu, por unanimidade, que houve responsabilidade civil objetiva do Poder Público no caso. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Por Jorge Brandão
