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Educação

Estudantes podem suspender pagamento do Fies até o fim da pandemia


  • 29 de setembro de 2020 às 08h42min

Suspensão vale para contratos em andamento, carências ou pagamentos amortizados. – Imagem: Caio Rocha/Framephoto

Os estudantes que têm contratos do Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal podem solicitar a suspensão do pagamento durante a vigência do estado de calamidade pública decretado devido à pandemia do coronavírus.

Essa medida se aplica aqueles em situação de inadimplência com seus contratos, mas parcelas em atraso antes da pandemia não serão suspensas. As novas condições foram atualizadas pela Resolução nº 39, de 27 de julho, expedida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação (MEC) que concede financiamento a estudantes para a educação em cursos superiores de instituições de ensino particulares.

As parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo dos fundos a pagar de acordo com os termos e condições contratuais. O parcelamento da amortização e demais obrigações financeiras com o Fies devem ser retomadas no segundo mês após o término da suspensão da amortização. De acordo com o FNDE, a suspensão vale para contratos em andamento, carências ou pagamentos amortizados.

Para o estudante que possui contrato do Fies com a Caixa Econômica Federal, a nova regra de suspensão dos pagamentos está disponível desde o dia 24/09. Para solicitar o procedimento é necessário que o estudante manifeste interesse pelo site. 

Já a adesão ao programa de suspensão do pagamento do Fies no Banco do Brasil pode ser feita diretamente nas agências bancárias e via aplicativo do banco na internet, mas neste segundo caso, apenas a partir da primeira quinzena de outubro.

Por Gabriela Luna

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