Farmácia em Minas é condenada após cliente desenvolver dependência de remédio controlado

A Justiça de Minas Gerais condenou uma drogaria em Patos de Minas, e o proprietário a indenizar uma cliente que desenvolveu dependência química depois de seguir a orientação de tomar quatro comprimidos diários de um medicamento controlado, sem qualquer prescrição médica. A decisão, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi mantida no início de março e não cabe mais recurso.
Além dos R$ 15 mil por danos morais, o proprietário deverá ressarcir metade dos valores gastos pela cliente na compra do remédio. O montante referente aos danos materiais ainda será calculado na fase de liquidação da sentença. A defesa da drogaria informou que não comentaria o caso.
Segundo o processo, a mulher procurou o estabelecimento após ganhar cerca de 50 quilos durante a gravidez. Ela relatou ter recebido a indicação do medicamento Inibex-S, de venda controlada, e foi orientada a tomar quatro comprimidos por dia, sem explicação sobre riscos ou efeitos colaterais. Com o uso contínuo, afirmou ter se tornado dependente, chegando ao ponto de não conseguir realizar tarefas básicas sem ingerir o remédio.
A ação descreve que o consumo prolongado provocou insônia, mal-estar, depressão e prostração. Ao relatar os sintomas ao proprietário, ela teria recebido outros medicamentos controlados — Lorax e Diazepan — novamente sem receita e sem orientação adequada. A dependência comprometeu sua rotina, levando-a a abandonar o trabalho e a depender de ajuda para cuidar da filha.
A defesa da drogaria alegou que os medicamentos foram fornecidos de forma regular e acusou a cliente de má-fé. No entanto, perícias e depoimentos confirmaram que houve recomendação e fornecimento irregular de substâncias controladas, o que contribuiu diretamente para o quadro de dependência.
