Fila do INSS cai 74% em 2026, mas número de benefícios negados cresce

A fila de espera por benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chegou a 1,55 milhão de pedidos em julho, o menor patamar em 21 meses. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, a redução acumulada desde o início do ano foi de 74%. Ao mesmo tempo em que o estoque de processos pendentes diminuiu, o número de benefícios indeferidos aumentou: em junho, as negativas se aproximaram de 1 milhão e, no acumulado de 2026, cresceram 70% em relação ao mesmo período do ano passado.
Entre os pedidos mais rejeitados estão os relacionados à incapacidade para o trabalho, como o benefício por incapacidade temporária, o auxílio-acidente e a aposentadoria por incapacidade permanente. A redução da fila ocorre após o governo adotar medidas para acelerar a análise dos processos, incluindo o pagamento de bônus a servidores e peritos do INSS para ampliar a quantidade de atendimentos e perícias realizadas.
Outra mudança adotada pelo Instituto impede que o segurado apresente um novo pedido do mesmo benefício enquanto houver um processo em andamento. Nesses casos, é necessário aguardar a decisão e, após a análise, o segurado tem um prazo de 30 dias para apresentar um novo requerimento. A medida foi adotada para reduzir a quantidade de solicitações repetidas e permitir que o órgão concentre esforços nos processos que ainda aguardam análise.
O Ministério da Previdência Social informou que o aumento das negativas acompanha o crescimento na quantidade de processos analisados. Segundo a pasta, quanto mais requerimentos são analisados e quanto mais rápido os processos acumulados são concluídos, maiores ficam, em números absolutos, tanto as concessões quanto os indeferimentos. O governo também informou que, no primeiro semestre de 2026, 49,5% dos pedidos analisados foram concedidos, percentual considerado próximo da média histórica recente do INSS.
Mesmo com a redução da fila, o aumento das negativas pode levar parte dos segurados a buscar novas formas de contestar a decisão. Quem tiver um benefício negado pode apresentar recurso administrativo gratuitamente ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de até 30 dias após a decisão. O segurado também pode recorrer à Justiça caso considere que o benefício deveria ter sido concedido.
Quem tiver o benefício negado pode apresentar recurso administrativo gratuitamente ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O prazo é de até 30 dias após a decisão.
Por Mirelly Rodrigues
