Fim da lista tríplice para reitores é decretado por nova lei

Foi sancionada a Lei 15.367/2026, que promove uma mudança significativa no processo de escolha de reitores das universidades federais. A nova legislação extingue o modelo da lista tríplice, até então adotado para a seleção dos candidatos à reitoria.
Agora, o presidente da República deverá nomear o reitor escolhido pela comunidade acadêmica, com base no candidato mais votado em consulta realizada dentro da universidade. A alteração atende a uma antiga reivindicação de várias entidades educacionais e do movimento estudantil, como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).
Além disso, a União Nacional dos Estudantes (UNE) sempre considerou a lista tríplice inconstitucional e se manifestou favorável à mudança. Com a sanção da lei, o processo de escolha de reitores será mais direto, refletindo a vontade majoritária da comunidade universitária.
