Ganhos com apostas esportivas devem ser declarados no Imposto de Renda

Ganhos obtidos em plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets, e em competições virtuais estão sujeitos à cobrança de Imposto de Renda. O imposto é calculado sobre o prêmio líquido anual, que corresponde à diferença entre o total recebido em prêmios e o valor gasto nas apostas ao longo do ano.
A cobrança só ocorre quando o valor do prêmio líquido ultrapassa R$ 28.467,20 no ano. Sobre a parte que exceder esse limite, é aplicada uma alíquota de 15%. Para ajudar no cálculo, a Receita Federal disponibiliza uma ferramenta digital que permite ao contribuinte estimar o valor do imposto a pagar.
Para realizar o cálculo, o apostador deve utilizar o documento chamado ComprovaBet, fornecido pela própria plataforma de apostas. O relatório reúne o resumo dos resultados do ano anterior, incluindo valores ganhos e quantias apostadas, e deve ser disponibilizado pelas empresas até o último dia útil de fevereiro.
Após calcular o imposto, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no sistema da Receita Federal, informando o código específico para prêmios de apostas. O pagamento pode ser feito por código de barras ou Pix até o último dia útil de abril. Caso não consiga quitar o valor à vista, também é possível solicitar o parcelamento do débito.
Por Millena Galvão
