Gilmar Mendes determina cumprimento imediato de suspensão de “penduricalhos” no Judiciário e no MP

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta sexta-feira que todos os Ministérios Públicos estaduais cumpram de forma imediata as decisões que interromperam o pagamento de verbas indenizatórias sem respaldo legal — os chamados “penduricalhos” — a integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
Na decisão, Gilmar enfatiza que não é permitido qualquer tipo de adiantamento de valores. Segundo ele, apenas poderão ser quitadas quantias retroativas já reconhecidas administrativamente e que estejam devidamente previstas no cronograma financeiro original, respeitando as dotações orçamentárias previamente estabelecidas.
O ministro também proibiu mudanças na programação financeira com o objetivo de concentrar, antecipar ou ampliar desembolsos. Da mesma forma, vetou a inclusão de novos beneficiários ou parcelas que não estivessem contempladas no planejamento inicial.
Gilmar Mendes advertiu ainda que eventual descumprimento das determinações poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à apuração nas esferas administrativa, disciplinar e penal.
O ofício com a determinação será encaminhado aos procuradores-gerais de Justiça dos estados, ao procurador-geral do Ministério Público do Rio de Janeiro, ao corregedor nacional de Justiça, ao corregedor nacional do Ministério Público e ao procurador-geral da República.
Nesta semana, o STF adiou para 25 de março a análise definitiva das liminares que suspenderam pagamentos acima do teto constitucional. Até o julgamento, permanecem válidas as decisões concedidas por Gilmar Mendes e pelo ministro Flávio Dino, conforme anunciado pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Dino já havia determinado, no início do mês, que órgãos da União, dos estados e dos municípios revisassem, no prazo de 60 dias, as verbas pagas a membros de Poderes e servidores públicos. Valores sem previsão legal expressa devem ser suspensos ao fim desse período. Posteriormente, o ministro também proibiu a aplicação de novas normas que autorizem parcelas remuneratórias ou indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional.
