Governo aprova renegociação de dívidas com o Fies

O Governo Federal instituiu o programa que permite a renegociar dívidas de custeio financiadas com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida estava prevista na Lei nº 14.024 / 2020, aprovada em julho, que suspendeu o parcelamento do Fies até 31 de dezembro devido à pandemia de Covid-19.
A resolução do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil, com as regras do programa, foi publicada nessa quinta-feira (22) no Diário Oficial da União. A medida é aplicável aos contratos assinados até o segundo semestre de 2017 e os que se encontram em atraso, não pagos até o dia 10 de julho deste ano.
A resolução passa a vigorar em 3 de novembro, o plano poderá ser aplicado pelo banco até 31 de dezembro, e será efeito por meio de um complemento ao contrato de financiamento, que pode ser assinado eletronicamente pelo financiador e fiador.
A parcela mensal resultante da renegociação não pode ser inferior a R$ 200, ainda que signifique redução do prazo máximo da parcela. O desconto concedido no programa refere-se apenas a encargos moratórios, permanecendo a cobrança dos débitos contratuais.
Será permitida apenas uma renegociação no âmbito do programa. Se não forem efetuados três pagamentos consecutivos ou alternados do saldo devedor renegociado, o cidadão perderá o direito ao desconto concedido sobre os encargos, sendo o valor correspondente reposto no saldo devedor do financiamento.
O Fies é um programa do Governo Federal criado para facilitar o acesso a crédito para financiar cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Foi fundado em 1999 e oferece duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
Por Gabriela Luna
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