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Governo federal prorroga prazo para contestar descontos indevidos em benefícios


  • 27 de março de 2026 às 16h00min

A medida adotada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS estende por mais 90 dias o período para solicitação, que agora vai até 20 de junho. (Foto: Breno Gomes/Rádio Cidade)

O prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos associativos não autorizados foi ampliado pelo Governo Federal. A medida, adotada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estende por mais 90 dias o período para solicitação, que agora vai até 20 de junho.

A prorrogação atende a uma solicitação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura cobranças indevidas nos benefícios. A contestação é necessária para quem pretende aderir ao acordo de ressarcimento disponibilizado pelo INSS.

Até agora, mais de 6,4 milhões de beneficiários já questionaram os descontos, e cerca de 4,4 milhões aderiram ao acordo, garantindo a devolução de quase R$ 3 bilhões. Outros segurados ainda podem entrar no processo, já que a adesão continua disponível mesmo após o fim do prazo de contestação.

Para solicitar o ressarcimento de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve consultar sua situação pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou em agências dos Correios. Após identificar cobranças indevidas, é possível registrar a contestação pelos mesmos canais. A entidade responsável tem até 15 dias úteis para responder; caso não comprove a autorização, o sistema libera a adesão ao acordo.

Depois da confirmação, o valor é depositado na conta do benefício em até três dias úteis. Em casos específicos, como de indígenas, quilombolas e idosos acima de 80 anos, o pagamento ocorre automaticamente, sem necessidade de solicitação.

O INSS reforça que não envia links, mensagens ou solicita dados pessoais por canais informais, nem cobra taxas para o ressarcimento. O atendimento oficial ocorre apenas pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br, pela Central 135 e nas agências dos Correios.