Governo italiano promulga nova lei sobre cidadania

O governo italiano formalizou a legislação que modifica os critérios para a concessão de cidadania a pessoas descendentes nascidas fora do país. Essas mudanças foram inicialmente estabelecidas por um decreto-lei divulgado em 28 de março e agora passam a ter força permanente após a aprovação pelo Congresso.
A legislação recém-aprovada revisa o princípio do jus sanguinis, ou “direito de sangue”, que estava vigente desde 1992. Anteriormente, qualquer indivíduo de qualquer geração poderia solicitar a cidadania italiana se comprovasse laços com um ancestral italiano que estivesse vivo após 17 de março de 1861, data da fundação do Reino da Itália. Com a atualização, apenas filhos e netos de cidadãos italianos poderão apresentar o pedido, e isso se aplica somente em duas situações específicas: caso o pai, mãe, avô ou avó tenha nascido na Itália; caso o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tenha nascido fora do território italiano, mas residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho ou neto.
De acordo com a nova legislação, essas regras apenas se aplicam a pedidos de cidadania realizados após 28 de março de 2025, que é a data em que o decreto foi inicialmente emitido. Aqueles que já possuem seu direito reconhecido, seja por meio administrativo ou judicial, não sofrerão alterações.