Horário de votação uniformizado não vai afetar eleitores no exterior

Este ano começa a valer a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de uniformizar o período de votação pelo horário oficial de Brasília, em todos os estados e no Distrito Federal. A medida, entretanto, não se aplica à votação no exterior, que vai continuar a ocorrer das 8h às 17h, de acordo com o horário local de cada país.
Assim sendo, por conta do fuso horário, as eleições no exterior vão ter início às 20h do dia 1 de outubro (horário de Brasília) em Wellington, capital da Nova Zelândia, e terminarão nas cidades do oeste dos Estados Unidos. Dentro ou fora do Brasil, o tempo de votação será o mesmo, nove horas no total.
Os cidadãos que têm domicílio eleitoral fora do país só podem votar para presidente da República. A votação no exterior é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), com o apoio da rede consular brasileira em cada país.
Por Carla Nogueira
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