logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
Lira Farma
VPOQ
Encontro com o Passado
JR TEXTIL
No Ritmo da Noite
Sua Tarde é Show
Cumplicidade
Playlist da Cidade
O Som da Modinha
Pra Relaxar w
Estação Saúde
Manhã Cidade
VIRTRON mar
Na Cola do Vigia
Pra Relaxar
hospital santa
Bailão da Cidade
Bom Dia Cidade
A Cidade é Show
Emoções
Cidade é Sucesso
NBDC
Especial de Sábado
Violência contra a Mulher

Justiça condena homem por violência contra companheira grávida em Araripina


  • 28 de abril de 2026 às 07h15min

Réu recebeu quase dois anos de prisão em regime aberto após exigir aborto e agredir vítima. (Foto: Divulgação)

A Justiça de Pernambuco condenou um homem a 1 ano, 11 meses e 6 dias de prisão, em regime aberto, por agredir e ameaçar de morte a companheira grávida em Araripina. O crime ocorreu em setembro de 2023, quando a vítima se recusou a realizar um aborto exigido pelo réu.

Segundo a denúncia do Ministério Público, ele atacou a mulher com chutes, mordidas, puxões de cabelo e tentou enforcá-la, além de desferir golpes na barriga. O laudo traumatológico confirmou escoriações no pescoço e hematomas nos braços e pernas da vítima. Policiais militares que atenderam a ocorrência relataram que encontraram a mulher em estado de pânico, enquanto o réu apresentava comportamento agressivo e segurava uma pedra de calçamento.

Na sentença, o juiz Eugênio Jacinto Oliveira Filho destacou que a motivação do crime demonstrou “inaceitável pretensão de controle sobre a autonomia reprodutiva e corporal da mulher”, agravada pelo fato de a vítima estar gestante. A condenação foi baseada nos crimes de lesão corporal e ameaça no contexto da Lei Maria da Penha.

O magistrado negou a substituição da pena por alternativas, por se tratar de violência doméstica. O homem foi absolvido da acusação de desacato contra policiais por falta de provas e teve extinta a pena em relação à ameaça contra um homem que tentou intervir, já que não houve representação formal. O réu poderá recorrer em liberdade.