Justiça determina exoneração de conselheiros tutelares eleitos de forma irregular no Cabo

Quatro conselheiros tutelares do Cabo de Santo Agostinho deverão deixar os cargos após decisão da Justiça de Pernambuco. A juíza Maria de Lima Oliveira, da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo, atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou a exoneração dos conselheiros, sob a justificativa de que eles não cumpriram os requisitos mínimos previstos no edital do processo de escolha.
De acordo com a decisão, os conselheiros permaneceram no cargo mesmo tendo sido reprovados na prova objetiva, etapa eliminatória da seleção. A magistrada estabeleceu um prazo de cinco dias para que as exonerações sejam formalizadas e para que sejam nomeados os suplentes aprovados conforme a lista definitiva homologada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDCASA).
A ação civil pública destaca que os quatro eleitos obtiveram pontuação inferior à exigida, sendo, portanto, inelegíveis para o exercício da função. Ainda assim, foram empossados pela gestão municipal. A prefeitura, por sua vez, havia se recusado a exonerar os conselheiros, alegando falta de respaldo legal e risco de insegurança jurídica.
Além das exonerações, a Justiça determinou que o município apresente, em até 40 dias, um plano de ação com cronograma detalhado para dar andamento à reforma do Regimento Interno do COMDCASA. O pedido também foi feito pelo MPPE como forma de evitar novas irregularidades no processo de escolha dos conselheiros.
Na sentença, a juíza criticou a postura da administração municipal. “A omissão do Município, mesmo após reiteradas notificações do Ministério Público, reforça a negligência institucional e amplia o risco de violação de direitos fundamentais da população infantojuvenil”, afirmou a magistrada.
O Conselho Tutelar do Cabo de Santo Agostinho não se manifestou sobre o assunto.