Justiça determina fornecimento de medicamento raro para pacientes do SUS

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que o medicamento Mitotano seja disponibilizado a pacientes do SUS diagnosticados com carcinoma adrenocortical, um câncer raro e agressivo sem tratamento equivalente. A decisão atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal, que havia sido negado em primeira instância, e reconhece a urgência para evitar riscos à vida dos pacientes.
O Mitotano é considerado a principal opção terapêutica para a doença desde a década de 1960, tanto em casos inoperáveis ou metastáticos quanto como terapia complementar após cirurgias. Como não existe alternativa com eficácia semelhante, o fornecimento contínuo é considerado indispensável.
Com a liminar, a União deverá apresentar um plano com ações e prazos para garantir o acesso ao medicamento. O problema se agravou após a descontinuação do Mitotano no Brasil em 2022, o que levou hospitais do SUS a ficarem sem estoque e pacientes a dependerem de compras por conta própria ou empréstimos entre unidades de saúde.
